Sete anos de espera depois da Lei Federal n. 12.651/12 (CAR), cinco anos depois da lei estadual n.13.977/14, foi só através da Resolução SEMAGRO 673/19 para o Pantanal ver finalmente reconhecido o direito de Compensação Ambiental com Cerrado e Mata Atlântica, fitofisionomias presentes em sua gênese, a vigorar a partir de 31 de dezembro 2019.
Assim como no Gênesis Jacó pediu a Labão: “deixe eu retornar a minha terra com tudo que é meu”, o Pantanal também usufruirá, após um lapso temporal, o seu direito de independência econômica, tão logo o rico Planalto perceba que o mais interessante é uma aliança simétrica com a planície pantaneira, contemplando todos os marcos legais!
São quarenta anos com o Pantanal sofrendo as consequências do assoreamento de seu principal rio constituinte, o Taquari, onde através da resiliência de sua gente e da própria natureza, vem pacientemente limpando sedimentos numa escala ciclópica. Este fato, contudo, embute uma armadilha cognitiva, a maior bacia de rejeitos do mundo ao ser transformada em reservatório permanente de águas limpas, induz que mesmo a destruição mais dantesca traz uma beleza incomparável!
Um paliteiro de piúvas e cambarás mortos, enfeitado por um solitário ninho de tuiuiú, ou um fértil campo ou corixo tomado de camalotes, marchetados de flores e aves, em vez de um aterrorizante grito de socorro, transmite aos desavisados cultores de imagens plásticas, uma instantânea e ilusória mensagem de paz e harmonia.
É preciso pensar em seis mil anos de história não escrita, para chegar aos quase quinhentos anos quando os europeus Aleixo Garcia e Cabeza de Vaca começaram os registros, e só assim entender que a antropofagia dos povos originais é antes de mais nada um evento cultural, onde se absorve e ressignifica a modernidade de todos os que chegaram depois, e que os ciclos econômicos do Pantanal são apenas páginas de uma longa trajetória, medida em séculos não em segundos. Coisas de pantaneiros, com seus fluxos e refluxos, ao sabor das águas…
Nossa gratidão aos que nos ajudaram a vencer estes primeiros sete anos para trazermos ao mundo real a Compensação Ambiental. Talvez sejam necessários mais sete ou setenta, para chegarmos à Prestação de Serviços Ambientais, ambos na mesma Legislação, mas é fato irreversível que o Agronegócio do Planalto descobrirá, um dia, que a remuneração dos serviços ambientais prestados no Pantanal, não é um óbice legal, nem custo de produção ou erva daninha, trata-se de um prêmio vultuoso pago pelos mercados consumidores para viabilizar sua sustentabilidade!
O Pantanal expõe, mas não impõe, que a cadeia produtiva do Agronegócio começa lá onde as águas limpas dos corixos desaguam no rio Paraguai, e tem seu último elo do outro lado dos oceanos: nas prateleiras dos mercados globais.
Armando Carlos Arruda de Lacerda
Pantaneiro do Payaguás e um dos fundadores do Instituto AGWA Soluções Sustentáveis
03/05/2019